Na última semana, o deputado federal Professor Alcides (PL) foi envolvido em um escândalo após ser acusado de manter um relacionamento inadequado com um adolescente de Aparecida de Goiânia. Dentre as informações apuradas, chama a atenção a declaração da mãe do jovem, relatando que os abusos já aconteciam num período de três anos.
Após esse novo dado vir à luz, o público começou a levantar questionamentos se haveria leniência ou conivência da mãe do adolescente em razão do tempo que os abusos supostamente ocorriam.
Convidado pelo Portal Centro Norte, fala sobre essa possibilidade o professor de Direito, Marcos Vinicius Alvarenga. O docente leciona na Faculdade Evangélica de Senador Canedo (a 32 km de Aparecida), é mestrando em Direito Constitucional e membro associado do ABDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família)
“Por mais que seja uma situação dolorosa, é importante que possamos dar esclarecimentos à luz do Direito para que outras pessoas possam sabem quais são as medidas cabíveis caso passem um dia por uma situação parecida.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é o protetor da vítima e o Código Civil rege a possível responsabilidade dos genitores.
A responsabilidade jurídica da mãe surge quando ela tem o primeiro acesso a informação de que o filho estaria passando por algum tipo de abuso, ela deveria ser a primeira pessoa a tomar providências. De acordo com o ECA, os genitores são os primeiros defensores, sendo assim os responsáveis por combater qualquer fumaça de violência, noticiando os órgãos competentes.
Dentre esses órgãos estão os Conselhos Tutelares, que na sua estrutura possuem mecanismos de investigação prévia, e também as DPCAs, que são Delegacias de Polícia Civil. Sendo assim, a mãe ainda pode ser denunciada pela omissão, ao deixar de denunciar a esses órgãos competentes.
No caso, de acordo com as apurações jornalística e declarações atribuídas a genitora, ficou muito evidente que essa criança já sofria abuso e a mãe tinha indícios dessa prática. Se comprovada que houve uma omissão nesse caso, ela responderá primeiramente pelo crime na forma omissiva, pelo suposto abandono de incapaz, tal como na esfera civil, podendo perder a guarda do adolescente“, finaliza o professor.